O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais informou, em 11/12/2024 o trânsito em julgado do IRDR nº 1.0000.21.137529-0/001, Tema 81 IRDR – TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A origem comum existente na ação de alimentos, na revisional, na exoneração e, também, no cumprimento de sentença torna prevento o relator que primeiro conhecer da matéria, ainda que já tenha havido coisa julgada formal na demanda originária.”
Tema 81 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do Relator para julgamento das demais questões jurídicas posteriores atinentes à mesma relação alimentícia, ainda que inexistente a conexão entre os processos.
Tese firmada: A origem comum existente na ação de alimentos, na revisional, na exoneração e, também, no cumprimento de sentença torna prevento o relator que primeiro conhecer da matéria, ainda que já tenha havido coisa julgada formal na demanda originária.
Anotações Nugepnac: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada “a suspensão, até decisão final deste incidente, de todos os processos pendentes, que estejam em trâmite na segunda instância, cabendo ao julgador para o qual o processo foi distribuído a apreciação dos pedidos de tutela de urgência”.
IRDR 1.0000.21.137529-0/001
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Relator para o acórdão de mérito: Des. Pedro Bitencourt Marcondes
Data de admissão: 19/05/2022 (Acórdão indisponível em razão de segredo de justiça).
Data do julgamento do mérito: 27/09/2023
Data da publicação do acordão de mérito: 16/10/2023 (Acórdão indisponível em razão de segredo de justiça).
Data do trânsito em julgado: 11/12/2024