O Superior Tribunal de Justiça informou, em 12/12/2024, o trânsito em julgado, do acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 1.914.902/SP, 1.944.757/SP e 1.961.835/SP paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1134, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."
Tema 1134 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.
Tese Firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 323/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS: "Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (...), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato. (Acórdão publicado no DJe de 24/10/2024).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
REsp 1914902/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 31/03/2022
Data do julgamento de mérito: 09/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/10/2024
Data do trânsito em julgado: 12/12/2024
REsp 1944757/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 31/03/2022
Data do julgamento de mérito: 09/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/10/2024
Data do trânsito em julgado: 12/12/2024
REsp 1961835/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 31/03/2022
Data do julgamento de mérito: 09/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/10/2024
Data do trânsito em julgado: 12/12/2024