Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil (Tema 953 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 10/12/2024

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 10/12/2024, o acórdão de mérito do Leading Case RE 859376, do respectivo Tema 953, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

Tema 953 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.
Tese Firmada: É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

Leading Case RE 859376
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral29/06/2017
Data do julgamento de mérito: 17/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito10/12/2024

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