Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Forma de quitação do FGTS devido ao servidor em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração (Grupo de Representativos 46 - TJMG)


Grupo de Representativos Cancelado - Publicado em 21/05/2025

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 21/05/2025, cancelou o Grupo de Representativos 46 - TJMG (GR), nos autos do REsp nº 1.0000.21.104760-0/004, tendo em vista que os recursos especiais integrantes do GR, cadastrados sob os números 2.158.353/MG e 2.158.355/MG, foram recentemente julgados pelo STJ.

Ao cancelar o GR 46, o Primeiro Vice-Presidente destacou que, “embora não tenha havido submissão à sistemática dos recursos repetitivos, foi dada solução à controvérsia jurídica constante no GR nº 46, tendo-se decidido que a tese firmada no julgamento do Tema nº 1.020 (REsp nº 1.806.086/MG e REsp nº 1.806.087/MG), sob o rito dos recursos repetitivos, já contém determinação de que o pagamento das parcelas do FGTS seja feito por meio do depósito na conta vinculada do servidor.”

Em razão do cancelamento do GR – 46, não subsiste mais a determinação de suspensão dos processos.

Grupo de Representativos 46 - TJMG
Situação do tema: Cancelado.
Título: Forma de quitação do FGTS devido ao servidor em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração.
Questão jurídica: Recurso em que se discute a forma, a ser fixada no momento da condenação, para quitação do FGTS devido ao servidor em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração, para definir: se o pagamento deve ocorrer por meio de depósito na conta vinculada ou se deve ser convertido em indenização paga diretamente ao ex-servidor.
Anotações Nugepnac: O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 21/05/2025, cancelou o Grupo de Representativos 46 - TJMG (GR), nos autos do REsp nº 1.0000.21.104760-0/004, tendo em vista que os recursos especiais integrantes do GR, cadastrados sob os números 2.158.353/MG e 2.158.355/MG, foram recentemente julgados pelo STJ.

REsp 1.0000.23.087344-0/004
Data de admissão28/06/2024
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de cancelamento: 21/05/2025

REsp 1.0000.22.008245-7/004
Data de admissão28/06/2024
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de cancelamento: 21/05/2025

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