Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública (Tema 1396 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 19/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 17/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1528097 e julgou o mérito do respectivo Tema 1396, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; e 102; §2º, da Constituição Federal, se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública."

Tema 1396 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 102; §2º, da Constituição Federal, se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.

Leading Case ARE 1528097
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/05/2025
Data do julgamento de mérito: 17/05/2025

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