O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.168.455/SP e 2.168.454/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1341, no qual se busca: “Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.”.
Tema 1341 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 392/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2168455/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação: 07/05/2025
REsp 2168454/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação: 07/05/2025