O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1501524 do respectivo Tema 1392, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro."
Tema 1392 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
Leading Case RE 1501524
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2025