Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de "ouvir dizer" e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes (Tema 1392 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1501524 do respectivo Tema 1392, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro."

Tema 1392 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.

Leading Case RE 1501524
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2025

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