O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 31/03/2025, o Incidente de Assunção de Competência proposto nos Recursos Especiais nºs 2.088.553/SP e 1.938.891/RS, paradigmas do Tema - 19 IAC, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998.”
Tema 19 IAC - STJ
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998.
Anotações Nugepnac: Processos destacados de ofício pelo relator.
Admitido na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspender, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, o processamento, em todo o território nacional, dos processos e recursos em tramitação que versem sobre idêntica questão discutida neste IAC.
REsp 2088553/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TRF3
Data de admissão: 31/03/2025
REsp 1938891/RS
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TRF4
Data de admissão: 31/03/2025