O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.178.234/PA e 2.164.962/PB, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1322, no qual se busca: “Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.”.
Tema 1322 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 681/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2178234/PA
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 02/04/2025
REsp 2164962/PB
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 02/04/2025