Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à imunidade tributária recíproca de concessionária de serviço público, na condição de sociedade de economia mista de capital aberto (art. 150, VI, ''a'', da CR )(Grupo de Representativos 44 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 18/04/24

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas, em 18/04/2024, admitiu os Recursos Extraordinários nºs 1.0000.18.098884-2/006, 1.0000.19.105319-8/002 e 1.0079.07.319774-5/007 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 44 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: "Recurso em que se discute se concessionária de serviço público, na condição de sociedade de economia mista de capital aberto, é ou não beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CR''.

O Primeiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou "a suspensão apenas dos recursos extraordinários, em tramitação neste Tribunal de Justiça, que discutam a referida matéria, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de destino a respeito da questão. "

Grupo de Representativos 44 - TJMG
Situação do tema: Aguardando Pronunciamento do STF.
Título: Serviço público, na condição de sociedade de direito à imunidade tributária recíproca de concessionária de economia mista de capital aberto (art. 150, VI, “a”, da CR).
Questão Jurídica: Recurso em que se discute se concessionária de serviço público, na condição de sociedade de economia mista de capital aberto, é ou não beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CR.
Anotações Nugepnac: O Primeiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou "a suspensão apenas dos recursos extraordinários, em tramitação neste Tribunal de Justiça, que discutam a referida matéria, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de destino a respeito da questão. "

RExt 1.0000.18.098884-2/006
Data de admissão: 18/04/2024
Relator: Des. Alberto Vilas Boas

RExt 1.0000.19.105319-8/002
Data de admissão
: 18/10/2023
Relator: Des. Alberto Vilas Boas

RExt 1.0079.07.319774-5/007
Data de admissão
: 18/10/2023
Relator: Des. Alberto Vilas Boas

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