O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 12/04/2024, os Recursos Especiais n°s 2.082.395/SP e 2.098.629/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1246, no qual se busca definir a: (In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)."
Tema 1246 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: (In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
REsp 2082395/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 12/04/2024
REsp 2092629/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 12/04/2024