O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09/04/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1479602 do respectivo Tema 1297, em que se discute: “ à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.”
Tema 1297 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Leading Case RE 1479602
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/04/2024