Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público (Tema 1297 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 15/04/24

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09/04/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1479602  do respectivo Tema 1297, em que se discute: “ à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.”

Tema 1297 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço. 

Leading Case RE 1479602
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/04/2024

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