Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1245 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 11/04/24

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/04/2024, os Recursos Especiais n°s 2.054.759/RS e 2.066.696/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1245, no qual se busca definir a: “A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.”

Tema 1245 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 580/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

REsp 2054759/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 10/04/2024

REsp 2066696/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 10/04/2024

Outras páginas desta área