O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/04/2024, os Recursos Especiais n°s 2.046.893/AM, 2.053.569/AM e 2.053.647/AM, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1244, no qual se busca definir: “A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM.”
Tema 1244 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 589/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
REsp 2046893/AM
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 10/04/2024
REsp 2053569/AM
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 10/04/2024
REsp 2053647/AM
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 10/04/2024