Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Tema 1241 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 22/03/24

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 22/03/2024, a afetação dos Recursos Especiais n°s 2.059.576/MG e 2.059.577/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1241, no qual se busca a: “Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.”

Tema 1241 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento
: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Anotações NUGEPNAC
: RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 543/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).

REsp 2059576/MG
Tribunal de origem
: TJMG
Relator
: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação
22/03/2024

REsp 2059577/MG
Tribunal de origem
: TJMG
Relator
: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação
22/03/2024

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