O Superior Tribunal de Justiça informou, em 22/03/2024, a afetação dos Recursos Especiais n°s 2.059.576/MG e 2.059.577/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1241, no qual se busca a: “Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.”
Tema 1241 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 543/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).
REsp 2059576/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 22/03/2024
REsp 2059577/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 22/03/2024