Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política (Tema 1277 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 08/09/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 08/09/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1426083, do respectivo Tema 1277 cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88”. 

Tema 1277 – STF                           
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.
Tese Firmada: O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88.

Leading Case RE 1426083

Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/09/2023
Data do julgamento de mérito: 25/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito08/09/2025

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