O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/08/2025, o Recurso Especial n° 2.204.349/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1374, no qual se busca: “Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.”
Tema 1374 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/8/2025 e finalizada em 19/8/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 723/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2204349/MG
Tribunal de Origem: TJMG
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Data de afetação: 26/08/2025