O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.133.933/DF e 2.025.997/DF como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1369, no qual se busca: “Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.”
Tema 1369 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 718/STJ.
Informações complementares: Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Declarada, pelo STF, inexistência de repercussão geral da questão afetada, no Tema 1.331/STF (RE 1.499.539).
Inexistência de Repercussão Geral: Tema 1331/STF - Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
REsp 2133933/DF
Tribunal de Origem: TJDFT
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 18/08/2025
REsp 2025997/DF
Tribunal de Origem: TJDFT
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 18/08/2025