O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1412406 do respectivo Tema 1410, em que se discute: “à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.”
Tema 1410 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.
Leading Case ARE 1412406
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2025