Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201 (Tema 1410 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 06/08/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1412406 do respectivo Tema 1410, em que se discute: “à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.”

Tema 1410 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.

Leading Case ARE 1412406
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2025

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