O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1406564 respectivo Tema 1411, em que se discute: “à luz do artigo 5º; VI; VIII; XLIX; e XVLVII, da Constituição Federal, os limites da liberdade religiosa e de crença, por parte do preso, frente às exigências da segurança pública e da disciplina carcerária”
Tema 1411 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; VI; VIII; XLIX; e XVLVII, da Constituição Federal, os limites da liberdade religiosa e de crença, por parte do preso, frente às exigências da segurança pública e da disciplina carcerária.
Leading Case RE 1406564
Relator: Ministro Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2025