O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.172.434/SP, 2.153.547/SP, 2.153.817/SP e 2.153.492/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1362, no qual se busca: “Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.”
Tema 1362 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 693/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2172434/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 18/06/2025
REsp 2153547/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 18/06/2025
REsp 2153817/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 18/06/2025
REsp 2153492/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 18/06/2025