Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença (Tema 1311 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 17/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/06/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.057.984/CE e 2.139.074/PE paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1311, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.

Tema 1311 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Tese Firmada: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 555/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2057984/CE 
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação24/02/2025
Data do julgamento de mérito: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito16/06/2025 

REsp 2139074/PE  
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação24/02/2025
Data do julgamento de mérito: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito16/06/2025 

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