Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa) (Grupo de Representativos 49 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 06/06/2025

O Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Rogério Medeiros, em 06/06/2025, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0000.24.513832-6/002, 1.0000.24.396355-0/002 e 1.0000.24.420928-4/002 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 49 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Definir se o desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa).”
O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos determinou a "suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”

Grupo de Representativos 49 - TJMG
Situação do GR: Aguardando Pronunciamento do STJ.
Título: Configuração, ou não, do dano moral presumido (in re ipsa) na ocorrência de desconto não autorizado em benefício previdenciário.
Questão jurídica: Definir se o desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa).
Anotações Nugepnac: O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos determinou a "suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”

REsp 1.0000.24.513832-6/002
Data de admissão06/06/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

REsp 1.0000.24.396355-0/002
Data de admissão06/06/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

REsp 1.0000.24.420928-4/002
Data de admissão06/06/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros

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