Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) (Tema 1108 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 06/06/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 06/06/2025, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1285177, do respectivo Tema 1108, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”.

 Tema 1108 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.
Tese firmada: As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

Leading Case ARE 1285177
Relator: Min. Cristiano Zanin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral05/11/2020
Data de julgamento de mérito: 26/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/06/2025

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