Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado (Tema 1351 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 02/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/06/2025, o Recurso Especial n° 2.174.222/AL, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1351, no qual se busca: “Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.”

Tema 1351 – STJ 
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 687/STJ.

REsp 2174222/AL 
Tribunal de Origem
: TJAL
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Data de afetação
02/06/2025 

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