O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1425640 do respectivo Tema 1401, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXII; 150; II; e IV; 153; III; e 195; I; “c”, da Constituição Federal, se é constitucional a limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995 e do art. 58 da Lei nº 8.981/1995, nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica."
Tema 1401 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; 150; II; e IV; 153; III; e 195; I; “c”, da Constituição Federal, se é constitucional a limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995 e do art. 58 da Lei nº 8.981/1995, nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica.
Leading Case RE 1425640
Relator: Min. André Mendonça
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2025