O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1542420 do respectivo Tema 1403, em que se discute: “à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, a, b, e XXIX; e 7º da Constituição Federal a possibilidade de fiscalização pelos autores dos parâmetros das negociações pactuadas com as plataformas digitais e a devida prestação de contas, com foco na proteção da propriedade intelectual, na segurança jurídica das relações contratuais e no mercado do entretenimento."
Tema 1403 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, a, b, e XXIX; e 7º da Constituição Federal a possibilidade de fiscalização pelos autores dos parâmetros das negociações pactuadas com as plataformas digitais e a devida prestação de contas, com foco na proteção da propriedade intelectual, na segurança jurídica das relações contratuais e no mercado do entretenimento.
Leading Case ARE 1542420
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2025