O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 26/05/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.978.141/SP e 1.978.155/SP, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1147, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.”
Tema 1147 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.
Tese Firmada: Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 398/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ - cujos objetos coincidam com o da matéria afetada - devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
REsp 1978141/SP
Tribunal de Origem:TRF3
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 05/05/2022
Data do julgamento do mérito: 14/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/05/2025
REsp 1978155/SP
Tribunal de Origem:TRF3
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 05/05/2022
Data do julgamento do mérito: 14/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/05/2025