Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o cabimento de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença prolatada em Mandado de Segurança, ressalvado o cumprimento individual de sentença mandamental coletiva (Tema 83 IRDR - TJMG)


Tema Cancelado - Publicado em 24/03/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais cancelou, em 04/12/2024, o IRDR nº 1.0000.21.230671-6/001, paradigma do Tema 83 IRDR – TJMG, em virtude da afetação do Tema 1232 - STJ, que versa sobre idêntica questão jurídica tratada no incidente, qual seja, a definição da: “possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais".

De acordo com o Relator, Desembargador Marcio Idalmo Santos Miranda, “na afetação do Tema Repetitivo n.º 1.232, foi determinada, pela 1.ª Seção daquela colenda Corte, a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e que estejam tramitando já na Segunda Instância.”

Fundamentou “que a afetação de Recursos Especiais como paradigmas da controvérsia torna prejudicado o julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR admitido por este Tribunal, no qual se examinaria questão de direito material repetitiva idêntica àquela que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Ressaltou ser “manifestamente descabido, portanto, o julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nos casos em que o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de sua respectiva competência, já tenha afetado tema repetitivo para definição de tese sobre questão de direito material idêntica, por força do disposto no artigo 976, § 4.º, do Código de Processo Civil.”

Dessa forma, a 1ª Seção Cível, julgou prejudicado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, cancelando o Tema 83 – IRDR.

O IRDR, admitido em 19/05/2022, possuía a seguinte questão jurídica: “recurso em que se discute o cabimento de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença prolatada em Mandado de Segurança, ressalvado o cumprimento individual de sentença mandamental coletiva."

O Tema 1232 – STJ, em 04/12/2024, teve sua tese fixada nos seguintes termos: “Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.”

Tema 83  IRDR - TJMG 
Situação do tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Definir o cabimento de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença prolatada em Mandado de Segurança, ressalvado o cumprimento individual de sentença mandamental coletiva.
Anotações Nugepnac: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)”. Em 12/04/2023, o Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do IRDR, determinou a suspensão do andamento do IRDR objeto dos presentes autos, pelo prazo de 60 (sessenta dias) ou até que o Superior Tribunal de Justiça delibere sobre a admissibilidade, como representativos da controvérsia, dos Recursos Especiais nºs 2.053.306/MG, 2.053.311/MG, 2.053.352/MG, 2.053.366/MG e 2.053.627/MG.

IRDR 1.0000.21.230671-6/001
Relator: Des. Márcio Idalmo Santos Miranda
Data de admissão19/05/2022
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos12/04/2023
Data de cancelamento: 04/12/2024

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