Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA sobre veículo objeto de alienação fiduciária (Tema 1153 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 01/07/22

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/07/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1355870, do respectivo Tema 1153, em que se discute: “à luz dos artigos 146, III, “a”, e 155, III, da Constituição Federal, se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA, ante a ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o referido tributo e, ainda, a qualidade de proprietário de veículo automotor, considerada relação jurídica entre particulares e a propriedade resolúvel conferida ao credor pelo direito privado”.

Em virtude da criação do Tema 1153 - STF, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais no Grupo de Representativos 13 – TJMG.

Tema 1153 – STF
Situação do Tema
: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “a”, e 155, III, da Constituição Federal, se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA, ante a ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o referido tributo e, ainda, a qualidade de proprietário de veículo automotor, considerada relação jurídica entre particulares e a propriedade resolúvel conferida ao credor pelo direito privado.

Leading Case RE 1355870
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/07/2022

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