Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final (Tema 82 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 19/05/22

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 19/05/2022, o IRDR nº 1.0000.21.135491-5/001, Tema 82 IRDR - TJMG, no qual se busca definir a “possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final“. 

Tema 82 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final, tendo em vista a definição de custas e despesas contidas no art. 3º, do Provimento Conjunto 75/2018, bem como no art. 69, § 1º, 'e', e art. 91, 'caput', do CPC.
Anotações Nugep: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada "a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)."

IRDR 1.0000.21.135491-5/001
Relator: Des. Washington Ferreira
Data de admissão: 19/05/2022

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