O Supremo Tribunal Federal, em 03/09/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1314490, do respectivo Tema 1167, no qual se discute “à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal”.
Tema 1167 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.
Leading Case ARE 1314490
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/09/2021