Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da EC 41/2003 (Tema 1167 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 03/09/21

 

O Supremo Tribunal Federal, em 03/09/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1314490, do respectivo Tema 1167, no qual se discute “à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal”.

Tema 1167 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.

Leading Case ARE 1314490
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/09/2021

 

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