O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/08/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1381261 e julgou o mérito do respectivo Tema 1223, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute: “à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal”.
Tema 1223 – STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.
Leading Case RE 1381261
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/08/2022
Data do julgamento de mérito: 05/08/2022