O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/06/2022, os Recursos Especiais n°s 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1157, no qual se busca: “Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.”.
Tema 1157 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos-PGR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 413/STJ.
Informações Complementares: Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
REsp 1985189/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação: 30/06/2022
REsp 1985190/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação: 30/06/2022