Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ (Tema 118 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 11/03/2019

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 11/03/2019, os acórdãos dos Recursos Especiais nº 1.365.095/SP e 1.715.256/SP representativos da controvérsia repetitiva do Tema 118, no qual houve a delimitação da tese anteriormente fixada nos seguintes termos: “(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental”.

Tema 118 - STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo no. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. 
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido mencionada tese:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/04/2018 e finalizada em 24/04/2018 (Primeira Seção).
Os REsps n. 1.715.256/SP, 1.715.294/SP e 1.365.095/SP, afetados neste Tema, integram a Controvérsia n. 43/STJ.
Vide Controvérsia 43/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 118/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos na origem, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 18/05/2018).

REsp 1365095/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 18/05/2018
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
Data de Publicação do Acórdão de mérito: 11/03/2019

REsp 1715256/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 18/05/2018
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
Data de Publicação do Acórdão de mérito: 11/03/2019

REsp 1715294/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 18/05/2018

REsp 1111164/BA
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Teori Albino Zavascki
Data de afetação: 13/03/2009
Data de Julgamento de mérito: 13/05/2009
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/05/2009
Data de trânsito em julgado: 26/06/2009

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