O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/04/2021, os Recursos Especiais nº 1854662/CE, nº 1881324/PE, nº 1881283/RN e nº 1881290/RN, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1086, no qual se busca: a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública”.
Tema 1086 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 206/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).
REsp 1854662/CE
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/04/2021
REsp 1881324/PE
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/04/2021
REsp 1881283/RN
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/04/2021
REsp 1881290/RN
Relator: Min. Sérgio Kukina
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 14/04/2021