O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/12/2020, os Recursos Especiais n° 1881453/RS e1881456/RS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1078, no qual se busca: “Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa”.
Tema 1078 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa .
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 209/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
REsp 1881453/RS
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 18/12/2020
REsp 1881456/RS
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 18/12/2020