Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau (Tema 1100 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 01/07/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/07/2021, os Recursos Especiais 1930130/MG e 1920091/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1100, no qual busca “definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.

Tema 1100 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 266/STJ.
Informações complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 1930130/MG
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação01/07/2021

REsp  1920091/RJ
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de origem: TJRJ
Data de afetação01/07/2021

 

Outras páginas desta área