O Superior Tribunal de Justiça, em 30/03/2021, cadastrou o Recurso Especial 1930130/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1920091/RJ, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 266 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
Controvérsia 266 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Descrição: Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos
REsp 1930130/MG
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 06/04/2021
REsp 1920091/RJ
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de Origem: TJRJ
Termo Inicial: 06/04/2021