Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa) (Tema 1096 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 08/06/2021

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 08/06/2021, os Recursos Especiais 1912668/GO e 1914458/PI, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1096, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Tema 1096 STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).
Anotações Nugep Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 268/STJ.
Informações complementares: Há determinação de "suspensão aos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ." (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

REsp 1912668/GO
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação08/06/2021

REsp 1914458/PI
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação08/06/2021

 

 

 

 

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