Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva (Tema 988 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 28/02/2018

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/02/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT representativos da controvérsia repetitiva descrita  Tema 988, no qual se discute: “Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC”.

Tema 988 - STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018)

REsp 1696396/MT
Tribunal de origem: TJMT
Data de afetação: 28/02/2018

REsp 1704520/MT
Tribunal de origem: TJMT
Data de afetação: 28/02/2018

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