O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 27/02/2019, o mérito do Recurso Especial nº 1.435.837/RS, representativo da controvérsia repetitiva do Tema 907, no qual se discute “a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”.
Tema 907 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Anotações Nugep: Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
Repercussão Geral: Tema 662/STF - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Audiência Pública: Audiência Pública realizada em 31/8/2015, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
REsp 1435837/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de afetação: 27/11/2014
Data de julgamento de mérito: 27/02/2019
Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar (Tema 907 - STJ)
Mérito Julgado - Publicado em 27/02/2019