O Supremo Tribunal Federal publicou, em 03/09/2015, o acórdão do julgamento que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 662.055, em que se discute, “à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.”
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.” |
Leading Case: RE 662055 |
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 27/08/2015 |
Data de Publicação Acórdão: 03/09/2015 |