Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica (Tema 837 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 03/09/2015

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 03/09/2015, o acórdão do julgamento que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 662.055, em que se discute, “à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.”

 

Tema 837 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.”

Leading CaseRE 662055

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 27/08/2015

Data de Publicação Acórdão:  03/09/2015

 

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