Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais (Tema 1003 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 12/02/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 12/02/2020, o mérito dos Recursos Especiais n.º 1.767.945/RS, n.º 1.768.060/RS e n.º 1.768.415/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1003, cuja questão submetida a julgamento é “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007”.

Tema 1003 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 68/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

REsp 1767945/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020

REsp 1768060/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020

REsp 1768415/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018
Data de julgamento de mérito: 12/02/2020

  

 

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