O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 22/11/2017, o mérito dos Recursos Especiais nº 1.485.416/SP e nº 1.485.417/MS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 896, nos seguintes termos: “Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991)”.
Tema 896 – STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991).
REsp 1485416/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 08/10/2014
Data de julgamento de mérito: 22/11/2017
REsp 1485417/MS
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 08/10/2014
Data de julgamento de mérito: 22/11/2017