O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/03/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 806339, do respectivo Tema 855, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Tema 855 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Tese firmada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Leading Case RE 806339
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/10/2015
Data do julgamento de mérito: 15/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/03/2021