Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados (Tema 1076 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 04/12/2020

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/12/2020, os Recursos Especiais n° 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1076, no qual se discute a: “Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.
Em 24/03/2021, o relator, Min.Og Fernandes, por meio decisão monocrática, afetou o REsp 1906623/SP, como paradigma do referido tema.

Tema 1076 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp n. 1.906.623/SP afetado por decisão monocrática conforme publicação no DJe de 24/3/2021.
Informações Complementares: A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).

REsp 1850512/SP
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação04/12/2020

REsp 1877883/SP
Relator: Min. Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação04/12/2020

REsp 1906623/SP
Relator: Min. Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação24/03/2021

 

 

 

 

Outras páginas desta área