O Superior Tribunal de Justiça cancelou o Tema 557, em 28/11/2017, desafetando o Recurso Especial nº 1.331.273/DF, representativo da controvérsia repetitiva na qual se discutia o critério legal para fixação dos honorários advocatícios devidos pela Caixa Econômica Federal nas causas em que é condenada a proceder à correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.
Tema 557 – STJ
Situação do tema: Tema cancelado.
Questão submetida a julgamento: Questiona-se o critério legal para fixação dos honorários advocatícios devidos pela Caixa Econômica Federal nas causas em que é condenada a proceder à correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.
Informações complementares: RESP 1331273/DF e RESP 1331270/DF estavam afetados à 1ª SEÇÃO.
Repercussão Geral: Tema 116/STF - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.
REsp 1331273/DF
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 13/08/2012
Data de desafetação: 28/11/2017
Observação: Afetação cancelada: "Cancele-se a submissão do presente recurso especial ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973, atual art. 1.036 do CPC/2015." (decisão publicada no DJe de 28/11/2017).
REsp 1331270/DF
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 12/09/2012
Data de desafetação: 24/11/2014