O Supremo Tribunal Federal julgou, em 25/04/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 592891, do respectivo Tema 322, no qual se discute, “à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus”.
Tema 322 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Leading Case RE 592891
Relatora: Min. Rosa Weber
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/10/2010
Data do julgamento de mérito: 25/04/2019