Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (Tema 322 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 25/04/2019

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 25/04/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 592891, do respectivo Tema 322, no qual se discute, “à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus”.

Tema 322 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.

Leading Case RE 592891
Relatora: Min. Rosa Weber
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/10/2010
Data do julgamento de mérito: 25/04/2019

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