Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal (Tema 490 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 01/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 628075, do respectivo tema 490, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”.

Tema 490 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 102; 155, § 2º, I; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos.
Tese firmada: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

Leading Case RE 628075
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/10/2011
Data do julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão: 01/10/2020

 

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